O caso Bragaparques foi julgado pela terceira vez
O Ministério Público vai recorrer do acórdão do processo Bragaparques, que absolveu o antigo presidente da Câmara de Lisboa Carmona Rodrigues e os ex-vereadores Fontão de Carvalho e Eduarda Napoleão de prevaricação de titular de cargo político.
Numa resposta escrita enviada hoje à agência Lusa, a Procuradoria-Geral da República refere que “o Ministério Público vai recorrer do acórdão”, proferido a 27 de outubro pelo Tribunal da Instância Central de Lisboa (TICL), para o Tribunal da Relação de Lisboa.
O TICL absolveu Carmona Rodrigues, Fontão de Carvalho, Eduarda Napoleão e três outros arguidos, que respondiam por abuso de poder (arquitetos José Azevedo e Rui Macedo, e Remédio Santos, dos serviços jurídicos do município), no negócio de permuta de terrenos do Parque Mayer (então detidos pela Bragaparques) com terrenos municipais da antiga Feira Popular.
O processo remonta a 2005, quando a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por maioria a permuta dos terrenos do Parque Mayer - então detidos pela empresa Bragaparques - com parte dos terrenos municipais da antiga Feira Popular, em Entrecampos. O negócio envolveu, ainda, a venda em hasta pública do lote restante da Feira Popular à Bragaparques, depois de a empresa ter exercido o direito de preferência, passando a deter a totalidade do espaço.
Para o TICL, os arguidos não agiram "em conjunto e em conluio para beneficiar” a empresa Bragaparques, em prejuízo do município, sublinhando que, numas situações houve "clara de falta de prova" e noutras "dúvidas", aplicando-se, neste caso, o princípio de na dúvida absolve-se.
O presidente do colectivo de juízes do tribunal de primeira instância acrescentou, durante a leitura do acórdão, que o processo teve por base um conjunto de "suspeições, impressões, convicções não sustentadas, boatos e rumores", os quais transmitiram "um frágil desenho da realidade".
Nas alegações finais, que decorreram a 7 de Outubro, o Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação de todos os envolvidos a penas até cinco anos de prisão, as quais podiam ser suspensas na sua execução, por igual período, na condição de os arguidos pagarem à Câmara de Lisboa, ao todo, 4.250.000 euros.
Segundo o MP, Carmona Rodrigues e Fontão de Carvalho deviam pagar 1,5 milhões de euros cada um, Eduarda Napoleão 800 mil euros e Remédio Pires 450 mil euros.
Numa resposta escrita enviada hoje à agência Lusa, a Procuradoria-Geral da República refere que “o Ministério Público vai recorrer do acórdão”, proferido a 27 de outubro pelo Tribunal da Instância Central de Lisboa (TICL), para o Tribunal da Relação de Lisboa.
O TICL absolveu Carmona Rodrigues, Fontão de Carvalho, Eduarda Napoleão e três outros arguidos, que respondiam por abuso de poder (arquitetos José Azevedo e Rui Macedo, e Remédio Santos, dos serviços jurídicos do município), no negócio de permuta de terrenos do Parque Mayer (então detidos pela Bragaparques) com terrenos municipais da antiga Feira Popular.
O processo remonta a 2005, quando a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por maioria a permuta dos terrenos do Parque Mayer - então detidos pela empresa Bragaparques - com parte dos terrenos municipais da antiga Feira Popular, em Entrecampos. O negócio envolveu, ainda, a venda em hasta pública do lote restante da Feira Popular à Bragaparques, depois de a empresa ter exercido o direito de preferência, passando a deter a totalidade do espaço.
Para o TICL, os arguidos não agiram "em conjunto e em conluio para beneficiar” a empresa Bragaparques, em prejuízo do município, sublinhando que, numas situações houve "clara de falta de prova" e noutras "dúvidas", aplicando-se, neste caso, o princípio de na dúvida absolve-se.
O presidente do colectivo de juízes do tribunal de primeira instância acrescentou, durante a leitura do acórdão, que o processo teve por base um conjunto de "suspeições, impressões, convicções não sustentadas, boatos e rumores", os quais transmitiram "um frágil desenho da realidade".
Nas alegações finais, que decorreram a 7 de Outubro, o Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação de todos os envolvidos a penas até cinco anos de prisão, as quais podiam ser suspensas na sua execução, por igual período, na condição de os arguidos pagarem à Câmara de Lisboa, ao todo, 4.250.000 euros.
Segundo o MP, Carmona Rodrigues e Fontão de Carvalho deviam pagar 1,5 milhões de euros cada um, Eduarda Napoleão 800 mil euros e Remédio Pires 450 mil euros.
O caso Bragaparques foi julgado pela terceira vez.
No primeiro julgamento, realizado em 2010, as antigas Varas Criminais consideraram "inútil" julgar Carmona Rodrigues e outros antigos responsáveis da autarquia, por entenderem que os factos da acusação não eram "matéria criminal", mas somente do foro administrativo, e que a decisão final "não coube aos arguidos", mas à Assembleia Municipal de Lisboa.
O MP recorreu para o Tribunal da Relação da Lisboa, que, em 2011, anulou a decisão da primeira instância e mandou repetir o julgamento.
Em Abril de 2013, quando já decorria o segundo julgamento, este teve de ser anulado por não ter sido produzida prova durante mais de 30 dias, devido a uma baixa médica da então juíza presidente.
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