A estatistica é como o Biquini :- o que mostra é sugestivo :- o que esconde é vital
José Manuel Anes em traje Maçónico


9.356,00 - TOTAL ( 1 875 709 $ 60 )
José Manuel Anes em traje Maçónico
Como a mulher de César... O Conselheiro Lúcio Barbosa (na foto) foi eleito, há dias, presidente do Supremo Tribunal Administrativo. Até aqui, nada haveria a apontar, não fossem as ligações do Juíz ao futebol.
Já foi presidente do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol e já foi Vice-Presidente do FC Porto (entre 2004 e 2007). Em 1997 já tinha ganho o Dragão de Ouro e foi, mais recentemente, testemunha abonatória de Pinto da Costa no julgamento em que este pedia uma indemnização por detenção ilegal. Aqui, já se levantam dúvidas, legítimas para qualquer pessoa com dois dedos de testa. Mas o pior vem relatado n'A Bola...
Segundo o jornal (com chamada apenas na última página), no jantar de Natal dos funcionários e colaboradores da Liga de Clubes (há cerca de duas semanas) saíu-se com a seguinte declaração: "estou confiante na vitória da Justiça, agora que Lúcio Barbosa preside ao STA"!
Depois de tudo o que sabemos em torno do Apito Dourado, das escutas (que a Benfica Tv, qual serviço público, tem publicado todas as semanas no programa "45 minutos") perfeitamente esclarecedoras, dos jantares na Assembleia da República (pagos com o nosso dinheiro) com deputados, do que sabemos deste ou deste casos, torna-se necessário que as autoridades competentes, incluindo os órgãos de jurisdição disciplinar, investiguem esta situação no mínimo duvidosa. pois trata-se de um juiz e, nem mais nem menos, do que o presidente do Supremo Tribunal Administrativo, uma das mais altas figuras da magistratura portuguesa! Porque se nada se fizer, então é a própria Justiça que se condena a si própria ao total desprestígio e desconfiança da sociedade.
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Actualmente recebe três pensões pagas pelo Estado:
4.152,00 - Banco de Portugal.
2.328 ,00 - Universidade Nova de Lisboa.
2.876,00 - Por ter sido primeiro-ministro.
4.152,00 - Banco de Portugal.
2.328 ,00 - Universidade Nova de Lisboa.
2.876,00 - Por ter sido primeiro-ministro.
9.356,00 - TOTAL ( 1 875 709 $ 60 )
Podendo acumulá-las com o vencimento de P. R.
Supremo permite alojamento local contra a vontade do condomínio
É a primeira vez que um tribunal superior se pronuncia sobre o
direito a afetar habitação
ao alojamento local
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considera que os proprietários
de frações autónomas em prédios de habitação podem afetar as
casas ao alojamento local, mesmo contra a vontade do condomínio.
É a primeira vez que um tribunal superior se pronuncia sobre esta matéria.
De acordo com uma notícia hoje avançada pelo jornal Público,
depois de os tribunais da Relação de Lisboa e Porto terem tomado
decisões opostas quanto ao direito de um proprietário alocar uma
casa ao alojamento local, quando o condomínio se manifeste contra
essa intenção, o STJ vem agora dar razão aos argumentos dos
proprietários. O diário cita o o escritório de advogados CCA ONTIER,
representante da proprietária que avançou para tribunal, e que sublinha
que "o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça agora publicado veio
dar razão à Relação do Porto, tendo determinado que a atividade de
alojamento local que seja exercida numa fração destinada a habitação
não viola o respetivo título constitutivo da propriedade horizontal, não
podendo o condomínio, por essa via, proibir o exercício da atividade
de alojamento local".
O acórdão que chegou ao Supremo é da Relação de Lisboa, que sustentava
que, se o título constitutivo da propriedade horizontal estabelecer como
utilização a habitação, a assembleia de condóminos pode não autorizar
que a casa seja destinada a outro tipo de uso. Isto porque o alojamento
local é considerado uma atividade comercial. Uma argumentação que
não foi acolhida pelo Supremo, que se aproxima assim da decisão
tomada na Relação do Porto, num caso semelhante em que foi dada
razão ao proprietário.
Em comunicado, a Associação de Alojamento Local de Portugal
veio congratular-se com a decisão do STJ, afirmando que "esta
decisão é importante pois traz estabilidade jurídica a uma atividade
que tem ganho um peso crescente não só a nível económico mas
também social, uma vez que há já milhares de famílias que dependem
do alojamento local".

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