É a primeira vez que um tribunal superior se pronuncia sobre o
direito a afetar habitação
ao alojamento local
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considera que os proprietários
de frações autónomas em prédios de habitação podem afetar as
casas ao alojamento local, mesmo contra a vontade do condomínio.
É a primeira vez que um tribunal superior se pronuncia sobre esta matéria.
De acordo com uma notícia hoje avançada pelo jornal Público,
depois de os tribunais da Relação de Lisboa e Porto terem tomado
decisões opostas quanto ao direito de um proprietário alocar uma
casa ao alojamento local, quando o condomínio se manifeste contra
essa intenção, o STJ vem agora dar razão aos argumentos dos
proprietários. O diário cita o o escritório de advogados CCA ONTIER,
representante da proprietária que avançou para tribunal, e que sublinha
que "o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça agora publicado veio
dar razão à Relação do Porto, tendo determinado que a atividade de
alojamento local que seja exercida numa fração destinada a habitação
não viola o respetivo título constitutivo da propriedade horizontal, não
podendo o condomínio, por essa via, proibir o exercício da atividade
de alojamento local".
O acórdão que chegou ao Supremo é da Relação de Lisboa, que sustentava
que, se o título constitutivo da propriedade horizontal estabelecer como
utilização a habitação, a assembleia de condóminos pode não autorizar
que a casa seja destinada a outro tipo de uso. Isto porque o alojamento
local é considerado uma atividade comercial. Uma argumentação que
não foi acolhida pelo Supremo, que se aproxima assim da decisão
tomada na Relação do Porto, num caso semelhante em que foi dada
razão ao proprietário.
Em comunicado, a Associação de Alojamento Local de Portugal
veio congratular-se com a decisão do STJ, afirmando que "esta
decisão é importante pois traz estabilidade jurídica a uma atividade
que tem ganho um peso crescente não só a nível económico mas
também social, uma vez que há já milhares de famílias que dependem
do alojamento local".
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