quinta-feira, setembro 23, 2010

O Conselho Disciplina da FPF, vem anular aquilo que deu um trabalhão a apurar, e pôs a malta do futebol , expectante -  O que foi que os digníssimos apuraram? - O Queiroz,  foi um ordinário e um cavageste da pior especie - ofendeu a mãe do Dr. Horta e outras tropelias - pagou 1000€ de multa e 1 mês,  com orelhas de burro e virado para a parede.

Mas hoje anulou a sentença sem se se  saber o porquê e porque não.

   

                                  È caso, para se chamar o Patilhas e o Ventoinhas,  para deslindar o "caso Queiroz"

4 comentários:

Portas e Travessas.sa disse...

Conselho de Justiça anula suspensão de QueirozPor João Bonzinho

O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu retirar a Carlos Queiroz a suspensão de um mês (e os mil euros de multa) que lhe tinha sido aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) do mesmo organismo pelo já famoso «caso da Covilhã».

O Conselho de Justiça mantém que as injúrias de Queiroz aos médicos antidopagem foram uma violação disciplinar, mas retira-lhe o castigo por considerar que o delito prescreveu.

Nas 21 páginas do acórdão, assinado por seis dos sete componentes do Conselho de Justiça (apenas sem a assinatura do presidente Joaquim de Sousa Dinis), conclui-se que o ex-seleccionador nacional (entretanto despedido pela direcção da FPF) cometeu realmente uma infracção disciplinar leve, como o entendeu o Conselho de Disciplina pelo castigo aplicado.

O CJ esclarece, porém, que ao abrigo do Regulamento Disciplinar da FPF, no caso de infracções disciplinares leves o «direito de exigir responsabilidade disciplinar prescreve ao fim de um mês» a contar do «dia da ocorrência dos factos».

Assim sendo, e uma vez que os factos imputados (e dados como provados) a Queiroz ocorreram a 16 de Maio e que o processo disciplinar apenas lhe foi instaurado a 23 de Julho, «sem que entretanto haja ocorrido – como se lê no acórdão - qualquer outro facto susceptível de interromper a prescrição disciplinar», impõe a decisão do Conselho de Justiça a conclusão de que o caso «se encontra prescrito» pelo que deixa Carlos Queiroz de ter qualquer responsabilidade disciplinar.

Leia aqui, na íntegra, o acórdão do CJ.

Notícia actualizada às 17h25
12:42 - 23-09-2010
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Portas e Travessas.sa disse...

Conselho de Justiça anula suspensão de QueirozPor João Bonzinho

O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu retirar a Carlos Queiroz a suspensão de um mês (e os mil euros de multa) que lhe tinha sido aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) do mesmo organismo pelo já famoso «caso da Covilhã».

O Conselho de Justiça mantém que as injúrias de Queiroz aos médicos antidopagem foram uma violação disciplinar, mas retira-lhe o castigo por considerar que o delito prescreveu.

Nas 21 páginas do acórdão, assinado por seis dos sete componentes do Conselho de Justiça (apenas sem a assinatura do presidente Joaquim de Sousa Dinis), conclui-se que o ex-seleccionador nacional (entretanto despedido pela direcção da FPF) cometeu realmente uma infracção disciplinar leve, como o entendeu o Conselho de Disciplina pelo castigo aplicado.

O CJ esclarece, porém, que ao abrigo do Regulamento Disciplinar da FPF, no caso de infracções disciplinares leves o «direito de exigir responsabilidade disciplinar prescreve ao fim de um mês» a contar do «dia da ocorrência dos factos».

Assim sendo, e uma vez que os factos imputados (e dados como provados) a Queiroz ocorreram a 16 de Maio e que o processo disciplinar apenas lhe foi instaurado a 23 de Julho, «sem que entretanto haja ocorrido – como se lê no acórdão - qualquer outro facto susceptível de interromper a prescrição disciplinar», impõe a decisão do Conselho de Justiça a conclusão de que o caso «se encontra prescrito» pelo que deixa Carlos Queiroz de ter qualquer responsabilidade disciplinar.

Portas e Travessas.sa disse...

Conselho de Justiça anula suspensão de QueirozPor João Bonzinho

O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu retirar a Carlos Queiroz a suspensão de um mês (e os mil euros de multa) que lhe tinha sido aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) do mesmo organismo pelo já famoso «caso da Covilhã».

O Conselho de Justiça mantém que as injúrias de Queiroz aos médicos antidopagem foram uma violação disciplinar, mas retira-lhe o castigo por considerar que o delito prescreveu.

Nas 21 páginas do acórdão, assinado por seis dos sete componentes do Conselho de Justiça (apenas sem a assinatura do presidente Joaquim de Sousa Dinis), conclui-se que o ex-seleccionador nacional (entretanto despedido pela direcção da FPF) cometeu realmente uma infracção disciplinar leve, como o entendeu o Conselho de Disciplina pelo castigo aplicado.

O CJ esclarece, porém, que ao abrigo do Regulamento Disciplinar da FPF, no caso de infracções disciplinares leves o «direito de exigir responsabilidade disciplinar prescreve ao fim de um mês» a contar do «dia da ocorrência dos factos».

Assim sendo, e uma vez que os factos imputados (e dados como provados) a Queiroz ocorreram a 16 de Maio e que o processo disciplinar apenas lhe foi instaurado a 23 de Julho, «sem que entretanto haja ocorrido – como se lê no acórdão - qualquer outro facto susceptível de interromper a prescrição disciplinar», impõe a decisão do Conselho de Justiça a conclusão de que o caso «se encontra prescrito» pelo que deixa Carlos Queiroz de ter qualquer responsabilidade disciplinar.

Portas e Travessas.sa disse...

Conselho de Justiça anula suspensão de QueirozPor João Bonzinho

O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu retirar a Carlos Queiroz a suspensão de um mês (e os mil euros de multa) que lhe tinha sido aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) do mesmo organismo pelo já famoso «caso da Covilhã».

O Conselho de Justiça mantém que as injúrias de Queiroz aos médicos antidopagem foram uma violação disciplinar, mas retira-lhe o castigo por considerar que o delito prescreveu.

Nas 21 páginas do acórdão, assinado por seis dos sete componentes do Conselho de Justiça (apenas sem a assinatura do presidente Joaquim de Sousa Dinis), conclui-se que o ex-seleccionador nacional (entretanto despedido pela direcção da FPF) cometeu realmente uma infracção disciplinar leve, como o entendeu o Conselho de Disciplina pelo castigo aplicado.

O CJ esclarece, porém, que ao abrigo do Regulamento Disciplinar da FPF, no caso de infracções disciplinares leves o «direito de exigir responsabilidade disciplinar prescreve ao fim de um mês» a contar do «dia da ocorrência dos factos».

Assim sendo, e uma vez que os factos imputados (e dados como provados) a Queiroz ocorreram a 16 de Maio e que o processo disciplinar apenas lhe foi instaurado a 23 de Julho, «sem que entretanto haja ocorrido – como se lê no acórdão - qualquer outro facto susceptível de interromper a prescrição disciplinar», impõe a decisão do Conselho de Justiça a conclusão de que o caso «se encontra prescrito» pelo que deixa Carlos Queiroz de ter qualquer responsabilidade disciplinar.