quinta-feira, outubro 27, 2011

50 medidas em 2009


1. É extinta, sendo objecto de fusão, a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, sendo as suas atribuições integradas na Biblioteca Nacional de Portugal.







2. É externalizado o Estádio Universitário de Lisboa, I.P., deixando de integrar a Administração Central.






3. É reorganizada a rede de serviços de acção social do Ensino Superior, de forma a optimizar a oferta coordenada e integrada de serviços ao nível regional e nacional.






4. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.






5. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão para a Optimização dos Recursos Educativos, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.






6. É extinto, sendo objecto de fusão, o Observatório das Políticas Locais da Educação, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.






7. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Educação.






8. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Avaliação Educacional, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular.






9. Racionalização das redes diplomática e consular.






10. É extinto o Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sendo as suas atribuições transferidas para a Secretaria-Geral deste Ministério e para a GERAP – Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E.






11. Reestruturação do sistema de supervisão financeira, com a redução de três para duas autoridades de supervisão financeira.






12. São objecto de fusão a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.






13. São objecto de fusão a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., e a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E.






14. É extinto o Hospital Condes Castro de Guimarães.






15. São agrupados, no Grupo Hospitalar do Centro de Lisboa, a Centro Hospital de Lisboa Central, E.P.E., a Hospital Curry Cabral, E.P.E. e a Maternidade Alfredo da Costa.






16. São agrupados, no Centro Hospital e Universitário de Coimbra, a Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E., a Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E., e o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.






17. São agrupados, no Centro Hospitalar de Aveiro, a Hospital Infante D. Pedro, E.P.E., o Hospital Distrital de Águeda e o Hospital do Visconde de Salreu.






18. São agrupados o Hospital de São João e o Hospital de Nª Sra. Conceição.






19. É extinta a estrutura de missão Parcerias Saúde.






20. É extinto, sendo objecto de fusão, o Observatório do Emprego, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.






21. É extinto, sendo objecto de fusão, o Conselho Nacional da Formação Profissional, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.






22. É extinto, sendo objecto de fusão, o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.






23. É extinta a Comissão de Gestão do Programa de Apoio Integrado a Idosos.






24. É extinta a Caixa de Previdência dos Trabalhadores da EPAL.






25. É extinta a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas.






26. É extinta a Caixa de Reformas e Aposentações do Banco Nacional Ultramarino.






27. É extinta a estrutura de missão do Programa para a Inclusão e Cidadania (PIEC), sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Segurança Social, I.P..






28. É extinto o Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional.






29. É extinto o Gabinete do Metro Sul do Tejo.






30. É extinta, sendo objecto de fusão, a Teatro Nacional D. Maria II, E.P.E., que passa a integrar a OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E., conservando a respectiva identidade.






31. É extinta, sendo objecto de fusão, a Teatro Nacional de S. João, E.P.E., que passa a integrar a OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E., conservando a respectiva identidade.






32. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações, sendo as suas atribuições integradas na ICP – Autoridade Nacional de Comunicações.






33. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo, sendo as suas atribuições integradas no Instituto Nacional de Aviação Civil.






34. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo, sendo as suas atribuições integradas no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.






35. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres, sendo as suas atribuições integradas no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.






36. São objecto de fusão as Direcções Regionais de Economia com as Comissões Coordenadoras e Desenvolvimento Regional.






37. É extinto, sendo objecto de fusão, o Secretariado Técnico da Comissão das Alterações Climáticas, sendo as suas atribuições integradas no Departamento de Prospectiva, Política Climática e Relações Internacionais.






38. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete Coordenador do Programa Finisterra, sendo as suas atribuições integradas no Instituto da Água.






39. É extinta, sendo objecto de fusão, a Inspecção-Geral dos Jogos sendo as suas atribuições integradas na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.






40. São reestruturados os serviços desconcentrados da Direcção-Geral de Veterinária, sendo as suas atribuições integradas nas Direcções Regionais de Agricultura e Desenvolvimento Rural.






41. São reestruturados os serviços desconcentrados da Autoridade Florestal Nacional, sendo as suas atribuições integradas nas Direcções Regionais de Agricultura e Desenvolvimento Rural.






42. É extinta a Gestalqueva, S.A.






43. É extinta a Fundação INA.






44. São objecto de fusão a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Direcção-Geral da Reinserção Social.






45. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Administração da Justiça.






46. Racionalização da rede nacional de conservatórias.






47. São extintos os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) e nos Serviços Sociais da Administração Pública.






48. Extinção da estrutura de missão para o SIRESP – UN-SIRESP.






49. É extinta, sem qualquer tipo de transferência de atribuições, a Estrutura de Missão Lojas do Cidadão.






50. É extinta, sendo objecto de fusão, a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, sendo as suas atribuições integradas na Estrutura de Missão para os Assuntos

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