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Recusa dois pedidos de Lima por considerar que um processo com quatro anos não pode ser atrasado.
Justiça recusa dois pedidos de Lima por considerar que um processo com quatro anos não pode ser atrasado
O juiz brasileiro que tem em mãos o julgamento do homicídio de Rosalina Ribeiro indeferiu nos últimos dias dois requerimentos de Duarte Lima, por considerar que se trata de manobras dilatórias.
O ex-deputado do PSD pediu à justiça brasileira que fosse ouvida mais uma testemunha durante a instrução - fase actual do processo em que se decidirá se o ex-deputado irá ou não a julgamento - e que fossem também transcritos os depoimentos das testemunhas já ouvidas. Isto porque estão registadas em vídeo e áudio, mas não por escrito. Houve no entanto um pedido que foi aceite: o de juntar aos autos uma acção que Rosalina pôs em 2004 no Brasil contra Olímpia Feteira, filha do milionário Lúcio Feteira.
Num despacho de 7 de Agosto a que o i teve acesso, o magistrado garante que não é imprescindível ouvir outras testemunhas de defesa, uma vez que a fase de instrução apenas tem como objectivo a "formação do convencimento do juízo quanto a submeter o acusado a julgamento". E avisa que um novo interrogatório atrasaria ainda mais um processo que "já vem tramitando há mais de quatro anos".
Ricardo Machado esclarece ainda que "a defesa não justifica que ponto do processo pretende ver esclarecido [com a audição], mostrando-se a diligência meramente protelatória". Ao que o i apurou, os advogados de Lima no Brasil terão pedido que fosse chamada a agricultora que ouviu os disparos que mataram Rosalina Ribeiro, por considerar que existe um desfasamento de alguns minutos entre o que a mulher diz e o que consta no relatório de investigação da Polícia do Rio de Janeiro.
O juiz fundamenta, porém, que tal diligência não iria interferir na "prova já colhida", porque o carro alugado por Lima "passou, foi fotografado e multado e tal prova já foi trazida aos autos pela autoridade policial durante as investigações, estando a mesma submetida ao contraditório".
Este não foi o único requerimento que o advogado português viu ser indeferido pela justiça brasileira. A defesa de Lima queria que o tribunal transcrevesse os depoimentos das testemunhas já ouvidas em fase de instrução, alegando que estes estão apenas em áudio e vídeo.
O ex-deputado do PSD pediu à justiça brasileira que fosse ouvida mais uma testemunha durante a instrução - fase actual do processo em que se decidirá se o ex-deputado irá ou não a julgamento - e que fossem também transcritos os depoimentos das testemunhas já ouvidas. Isto porque estão registadas em vídeo e áudio, mas não por escrito. Houve no entanto um pedido que foi aceite: o de juntar aos autos uma acção que Rosalina pôs em 2004 no Brasil contra Olímpia Feteira, filha do milionário Lúcio Feteira.
Num despacho de 7 de Agosto a que o i teve acesso, o magistrado garante que não é imprescindível ouvir outras testemunhas de defesa, uma vez que a fase de instrução apenas tem como objectivo a "formação do convencimento do juízo quanto a submeter o acusado a julgamento". E avisa que um novo interrogatório atrasaria ainda mais um processo que "já vem tramitando há mais de quatro anos".
Ricardo Machado esclarece ainda que "a defesa não justifica que ponto do processo pretende ver esclarecido [com a audição], mostrando-se a diligência meramente protelatória". Ao que o i apurou, os advogados de Lima no Brasil terão pedido que fosse chamada a agricultora que ouviu os disparos que mataram Rosalina Ribeiro, por considerar que existe um desfasamento de alguns minutos entre o que a mulher diz e o que consta no relatório de investigação da Polícia do Rio de Janeiro.
O juiz fundamenta, porém, que tal diligência não iria interferir na "prova já colhida", porque o carro alugado por Lima "passou, foi fotografado e multado e tal prova já foi trazida aos autos pela autoridade policial durante as investigações, estando a mesma submetida ao contraditório".
Este não foi o único requerimento que o advogado português viu ser indeferido pela justiça brasileira. A defesa de Lima queria que o tribunal transcrevesse os depoimentos das testemunhas já ouvidas em fase de instrução, alegando que estes estão apenas em áudio e vídeo.
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