Com medo da "carapaça" ou outro?
Defesa de Sócrates diz que Ministério Público adiou acesso aos autos
Os advogados de José Sócrates disseram, este sábado, que o Ministério Público não vai dar "acesso imediato" às provas de investigação, acusando o procurador Rosário Teixeira de se recusar a cumprir a decisão do Tribunal da Relação.
"O senhor procurador decidiu recusar-nos o acesso imediato aos autos, tal como resulta evidente do Acórdão da Relação de Lisboa, que declarou cessado o segredo de justiça interno desde 15 de abril", lê-se no comunicado hoje divulgado pelos advogados João Araújo e Pedro Delille.
Admitindo terem ficado surpreendido, os advogados do ex-primeiro-ministro consideram que, com esta atitude, o procurador se "recusa a cumprir aquela decisão, invocando a suscetibilidade de ser pedida a sua aclaração".
De acordo com a mesma nota, entende-se que o procurador Rosário Teixeira pode pedir a aclaração da decisão tomada pelos juízes desembargadores Rui Rangel (relator) e Francisco Caramelo, que, na última quinta-feira, decidiram que não se justifica a continuação do segredo de justiça na operação Marquês", pelo que a defesa de José Sócrates deve ter acesso a todos os autos da investigação.
Para a Defesa do ex-primeiro ministro, o pedido de aclaração não passa de um "expediente dilatório totalmente infundado e ilegal".
Os advogados de Sócrates dizem que o procurador "não se preocupa, sequer,
em esclarecer qual a dúvida que tem ou qual a aclaração que pretende
" e que "esquece que a lei apenas permite a aclaração que
'não importe modificação essencial' do decidido".
Para os advogados, não há quaisquer dúvidas sobre o decidido pela Relação,
do fim do segredo de justiça interno desde a data de 15 de abril:
"Que parte desta frase é que o senhor doutor Rosário Teixeira não entendeu
e o que mais poderá ser aclarado?", questionam João Araújo e Pedro Delille.
José Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais
e corrupção passiva para ato ilícito, tendo ficado preso
preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora.
A medida de coação foi alterada para prisão domiciliária,
com vigilância policial, a 5 de setembro.

Sem comentários:
Enviar um comentário