quinta-feira, outubro 08, 2015

Juiz Carlos Alexandre recusa dar a Sócrates acesso a provas 


Juiz Carlos Alexandre recusa dar a Sócrates acesso a provas

O acesso de Sócrates ao processo volta a ser adiado. Além da decisão do juiz, ontem o Ministério Público pediu nulidade do acórdão do Tribunal da Relação. Recurso pode ir ao Constitucional.
Depois de o acesso ao processo sobre a Operação Marquês lhe ter sido negado pelo Ministério Público, a defesa de José Sócrates tentou que o juiz Carlos Alexandre - com base no último acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que declarou extinto o segredo de justiça - lhe desse acesso aos autos. Mas em vão. Na sexta-feira, o magistrado judicial respondeu a um requerimento dos advogados João Araújo e Pedro Delille dizendo que ainda corria um prazo para o MP pedir aclaração do acórdão do TRL ou apresentar recurso para o Tribunal Constitucional.
O que veio a acontecer ontem, ao final da tarde, quando o MP anunciou em comunicado que pediu a nulidade do acórdão de 24 de setembro. Ao mesmo tempo que abriu a porta a um possível recurso ao Tribunal Constitucional, considerando que no documento do TRL pode estar em causa o princípio constitucional da proteção do segredo de justiça. Isto adia o acesso ao processo por parte da defesa de José Sócrates.
Depois de o Tribunal da Relação ter declarado o fim do segredo de justiça interno no processo, a defesa do ex-primeiro-ministro - que está em prisão domiciliária e é suspeito de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais - fez um pedido de acesso ao seu conteúdo. O que numa primeira fase lhe foi negado pelo procurador Rosário Teixeira. Na semana passada, os advogados recorreram ao juiz Carlos Alexandre para que este fizesse cumprir a decisão da Relação, argumentando que o MP estava a recusar o acesso aos autos "pura e simplesmente por existir a possibilidade de pedir a aclaração do acórdão sem sequer indicar a dúvida ou as dúvidas que a decisão em causa lhe suscita e que pudessem ser aclaradas". Por isso, João Araújo e Pedro Delille pediram ao juiz que condenasse o Ministério Público como "litigante de má-fé". Os advogados consideraram que, com ou sem prazo para um eventual pedido de aclaração, a decisão substantiva da Relação - fim do segredo de justiça interna - deveria ser cumprida.
No requerimento que deu entrada no Tribunal Central de Instrução Criminal, a defesa de José Sócrates também argumentou que deve ser declarada a nulidade de todos os atos praticados pela investigação a partir de 15 de abril deste ano, data indicada pelo Tribunal da Relação de Lisboa como o fim do prazo do segredo de justiça no processo. A começar por todas as decisões que recusaram o acesso aos autos, um interrogatório de José Sócrates, um reexame da prisão preventiva (a 9 de junho) e a decisão de colocar o arguido do processo Operação Marquês em prisão domiciliária, em setembro.
Sobre as medidas de coação, a defesa adianta não fazer sentido manter José Sócrates privado da liberdade porque um dos argumentos utilizado para fundamentar a medida de coação foi o "perigo de perturbação de inquérito". Com este aberto e acessível ao arguido, os advogados dizem que não faz sentido mantê-lo preso, pois não poderá perturbar algo que lhe está legalmente acessível.
Fontes judiciais adiantaram ao DN que mais do que um pedido de aclaração, que poderia ser respondido num par de dias, o Ministério Público poderia, isso sim, avançar com um recurso para o Tribunal Constitucional. O que foi confirmado ontem no comunicado do MP em que este dá conta de que pediu "a nulidade do acórdão". No final do documento, defende-se que o MP considerou que "a interpretação vertida no acórdão violou princípios constitucionais, designadamente o da proteção do segredo de justiça".



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