Sócrates reclama fim do prazo de investigação
JN
| Hoje às 00:01, atualizado às 00:05
Os
advogados de José Sócrates insurgem-se contra o facto de até ao final
do dia de ontem, segunda-feira, não terem recebido qualquer despacho de
encerramento da investigação. João Araújo e Pedro Delille dizem, em
comunicado, que já expirou o prazo de duração do inquérito da Operação
Marquês.
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Mas
a principal crítica, em comunicado, vai contra a circunstância de o
prazo do inquérito ter terminado ontem "sem acusação e sem arquivamento,
que são as alternativas da Lei".
"Ao longo de mais de dois anos e meio, o Ministério Público investigou o que quis, como quis, com o que quis; devassou largamente a vida de José Sócrates e de todos os que que com ele se relacionam; deixou que factos e elementos ditos em segredo de justiça fossem usados em campanhas de difamação e de calúnia; criou, sem ponderação ou cautela, factos da maior relevância política. E prendeu e manteve presos cidadãos", afirmam, reclamando que não existem "nem factos, nem provas, nem acusação".
Os advogados do ex-primeiro-ministro vão insistir junto do procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal para terem acesso integral ao processo, em cumprimento da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa. E podem requerer à procuradora-geral da República a aceleração do inquérito, pedindo a fixação de um prazo máximo para a conclusão da investigação.
"Ao longo de mais de dois anos e meio, o Ministério Público investigou o que quis, como quis, com o que quis; devassou largamente a vida de José Sócrates e de todos os que que com ele se relacionam; deixou que factos e elementos ditos em segredo de justiça fossem usados em campanhas de difamação e de calúnia; criou, sem ponderação ou cautela, factos da maior relevância política. E prendeu e manteve presos cidadãos", afirmam, reclamando que não existem "nem factos, nem provas, nem acusação".
Os advogados do ex-primeiro-ministro vão insistir junto do procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal para terem acesso integral ao processo, em cumprimento da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa. E podem requerer à procuradora-geral da República a aceleração do inquérito, pedindo a fixação de um prazo máximo para a conclusão da investigação.
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