sábado, março 19, 2016

Vistos 'Gold': António Figueiredo libertado porque passou o prazo - SUNORORRISUS

O antigo presidente do IRN estava em prisão domiciliária e expirou prazo máximo para a medida de coação. Juiz Carlos Alexandre decide a 8 de abril se arguidos do processo vão a julgamento
O ex-presidente do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), que estava em prisão domiciliária no âmbito do processo dos vistos 'Gold' foi libertado por ter expirado o prazo máximo da medida de coação, disse à Lusa o seu advogado.
Na terça-feira, o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), decidiu marcar para 8 de abril a decisão de levar ou não a julgamento os arguidos do processo dos vistos 'Gold'.
Durante o debate instrutório, Carlos Alexandre disse que expirava na sexta-feira o prazo máximo para que o arguido António Figueiredo, antigo presidente do Instituto de Registos e Notariado, pudesse estar em prisão domiciliária com pulseira eletrónica, passando, por isso, a ficar em liberdade.
A instrução dos vistos 'gold' é dirigida pelo juiz Carlos Alexandre e visa a comprovação judicial da decisão do Ministério Público (MP) da acusação para enviar os arguidos para julgamento.
Segundo o requerimento de abertura de instrução, subscrito pelo advogado Rui Patrício, o antigo presidente do IRN, atualmente em prisão domiciliária, afirma que alguns dos factos que constam do despacho de acusação foram uma "completa surpresa". A começar, refere a defesa de Figueiredo, pela suspeita de ser o sócio "invisível" de uma sociedade com interesses num protocolo entre o Ministério da Justiça português e o angolano para a formação de quadros deste último. "Nunca antes havia o arguido sido confrontado com a existência de tal sociedade e, menos ainda, sobre a sua participação nesta", escreveu o advogado Rui Patrício, sublinhando que tal circunstância valeu a António Figueiredo um crime de corrupção passiva.
Segundo a acusação, António Figueiredo é acusado de 12 crimes: quatro de corrupção passiva, dois de recebimento indevido de vantagem, um de peculato de uso, três de tráfico de influência, um de prevaricação e um de branqueamento de capitais.O ex-director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Manuel Jarmela Palos foi acusado de um crime de corrupção passiva e dois de prevaricação.
No total, foram acusados 17 arguidos acusados, incluindo um empresário angolano e quatro empresas.
O ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo foi acusado de três crimes de prevaricação de titular de cargo político e um crime de tráfico de influência.

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