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- à Zona de banhos de sol (chapéus de sol, toldos, barracas) e o mais próximo possível da água;
- a Instalações Sanitárias adaptadas;
- a um Posto de Primeiros Socorros acessível.
Praia Acessível - Praia para Todos!

O Programa Praia Acessível - Praia para Todos! foi criado em 2004 e desenvolve-se no terreno desde 2005, no âmbito de uma parceria institucional, ao nível da Administração Central do Estado, que reúne o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (então Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência), a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (que integrou o então Instituto da Água, I.P.) e o Turismo de Portugal, I.P., e que, até 2007, contava, também, com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.
Ao nível da Administração Regional estão envolvidas na implementação do Programa as entidades da área ambiental responsáveis pela gestão e fiscalização dos recursos hídricos - no continente, as Administrações das Regiões Hidrográficas da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., e, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, as Secretarias Regionais do ambiente e do mar.
Ao nível da Administração Local, estão envolvidos os municípios com zonas balneares oficialmente designadas, no âmbito do Artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, e outras entidades gestoras ou concessionárias dessas praias.
Com este Programa - que promove o cumprimento da legislação sobre acessibilidade, designadamente o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto (regime de acessibilidade), bem como da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto (Lei da não discriminação) e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009 - pretende-se que cada vez mais praias portuguesas passem a assegurar condições de acessibilidade e de serviços que viabilizem a sua utilização e desfrute, com equidade, dignidade, segurança, conforto, independência e a maior autonomia possível por todas as pessoas, independentemente da sua idade e de possíveis dificuldades de locomoção ou outras incapacidades que condicionem a sua mobilidade.
Os requisitos de cumprimento obrigatório que determinam a atribuição da classificação de "acessível" a uma zona balnear, permitindo o hastear do respetivo galardão, são os seguintes:
- Acesso pedonal fácil e livre de obstáculos, a partir da via pública envolvente, até uma entrada acessível da zona balnear;
- Estacionamento ordenado e com lugares reservados para viaturas ao serviço das pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, o mais próximo possível dessa entrada;
- Rede de percursos pedonais acessíveis na praia, totalmente livre de obstáculos e de interrupções, que incluirá passadeiras no areal, sempre que este exista, e, nos restantes casos, um percurso pavimentado, firme e contínuo. Caso existam desníveis, os degraus terão de ser complementados por rampas suaves e/ou meios mecânicos acessíveis a pessoas com mobilidade condicionada.
- à Zona de banhos de sol (chapéus de sol, toldos, barracas) e o mais próximo possível da água;
- a Instalações Sanitárias adaptadas;
- a um Posto de Primeiros Socorros acessível.
- Existência de Nadador Salvador;
- Informação ao público, à entrada da praia e na página eletrónica do município, sobre as condições de acessibilidade e os serviços de apoio disponibilizados às pessoas com mobilidade condicionada.
Indicam-se alguns exemplos de boas práticas que, embora não sendo de cumprimento obrigatório, melhoram inquestionavelmente as condições de desfrute das praias por estas pessoas, pelo que são recomendadas pelo Programa:
- Equipamentos anfíbios para o banho e/ou o passeio na praia de pessoas com mobilidade reduzida (cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, etc.);
- Espaço de acolhimento e apoio, com sombra, reservado a pessoas com mobilidade condicionada;
- Vestiários, duches, bebedouros e lava-pés acessíveis a todos;
- Bares de praia, restaurantes e lojas acessíveis a todos;
- Atividades lúdicas acessíveis e inclusivas;
- Informação ao público em formatos acessíveis e em diversos suportes.
O Programa tem mantido crescente adesão por parte das autarquias, embora se encontre, ainda, algo longe de alcançar o objetivo final pretendido: tornar todas as praias, costeiras e interiores, acessíveis e passíveis de serem fruídas por todos.
A tabela abaixo exprime a evolução, ao longo dos anos, do número de praias acessíveis:
Continente | Açores | Madeira | Total | |
2016 | 183 | 14 | 10 | 209 |
2015 | 179 | 14 | 11 | 204 |
2014 | 171 | 14 | 9 | 194 |
2013 | 162 | 10 | 7 | 179 |
2012 | 162 | 15 | 7 | 184 |
2011 | 153 | 14 | 8 | 175 |
2010 | 142 | 9 | 7 | 158 |
2009 | 139 | 9 | 6 | 154 |
2008 | 109 | 9 | 118 | |
2007 | 92 | 5 | 97 | |
2006 | 74 | 2 | 76 | |
2005 | 48 | 1 | 49 |
Consulte a informação sobre as praias que obtiveram o galardão Praia Acessível em 2016, em formato Word, ou em formato PDF.
Poderá, também, consultar as páginas sobre o Programa nos websites da da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (inclui um mapa interativo com a localização geográfica das praias galardoadas) e do Turismo de Portugal, I.P.
Contactos:
Ana Rita Vilhena
E-mail: a.rita.vilhena@inr.mtsss.pt
E-mail: a.rita.vilhena@inr.mtsss.pt
Última actualização: Terça-Feira, 09 Agosto de 2016
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