terça-feira, agosto 09, 2016

TODOS AO BANHO

A estatistica é como o Biquini :- o que mostra é sugestivo :- o que esconde é vital


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Praia Acessível - Praia para Todos!

Lógotipo do Programa  - Formato retangular com fundo branco. Na metade do lado esquerdo, imagem estilizada da figura humana em posição sentada sobre um círculo em tons de amarelo, aludindo à imagem de um sol e ao mesmo tempo da roda de uma cadeira. Ao nível da cabeça da figura, sai para o lado direito uma faixa azul com a base ondulada. Por baixo dessa faixa existem outras três mais finas, também onduladas em tons de azul, que aludem à imagem do mar. Do lado esquerdo da figura saem cinco faixas arqueadas em tons de amarelo, que aludem a raios de sol. A faixa inferior circunda o círculo amarelo. No quarto inferior direito pode ler-se, em tons de azul: praia acessível e, imediatamente por baixo, praia para todos.
 
Programa Praia Acessível - Praia para Todos! foi criado em 2004 e desenvolve-se no terreno desde 2005, no âmbito de uma parceria institucional, ao nível da Administração Central do Estado, que reúne o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (então Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência), a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (que integrou o então Instituto da Água, I.P.) e o Turismo de Portugal, I.P., e que, até 2007, contava, também, com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.
 
Ao nível da Administração Regional estão envolvidas na implementação do Programa as entidades da área ambiental responsáveis pela gestão e fiscalização dos recursos hídricos - no continente, as Administrações das Regiões Hidrográficas da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., e, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, as Secretarias Regionais do ambiente e do mar. 
 
Ao nível da Administração Local, estão envolvidos os municípios com zonas balneares oficialmente designadas, no âmbito do Artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, e outras entidades gestoras ou concessionárias dessas praias.
 
Com este Programa - que promove o cumprimento da legislação sobre acessibilidade, designadamente o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto (regime de acessibilidade), bem como da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto (Lei da não discriminação) e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009 - pretende-se que cada vez mais praias portuguesas passem a assegurar condições de acessibilidade e de serviços que viabilizem a sua utilização e desfrute, com equidade, dignidade, segurança, conforto, independência e a maior autonomia possível por todas as pessoas, independentemente da sua idade e de possíveis dificuldades de locomoção ou outras incapacidades que condicionem a sua mobilidade.
Os requisitos de cumprimento obrigatório que determinam a atribuição da classificação de "acessível" a uma zona balnear, permitindo o hastear do respetivo galardão, são os seguintes:
  • Acesso pedonal fácil e livre de obstáculos, a partir da via pública envolvente, até uma entrada acessível da zona balnear; 
  • Estacionamento ordenado e com lugares reservados para viaturas ao serviço das pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, o mais próximo possível dessa entrada;
  • Rede de percursos pedonais acessíveis na praia, totalmente livre de obstáculos e de interrupções, que incluirá passadeiras no areal, sempre que este exista, e, nos restantes casos, um percurso pavimentado, firme e contínuo. Caso existam desníveis, os degraus terão de ser complementados por rampas suaves e/ou meios mecânicos acessíveis a pessoas com mobilidade condicionada. 
        Esta rede de percursos acessíveis conduzirá necessariamente:
           - à Zona de banhos de sol (chapéus de sol, toldos, barracas) e o mais próximo possível da água; 
           - a Instalações Sanitárias adaptadas;
           - a um Posto de Primeiros Socorros acessível.
  • Existência de Nadador Salvador;
  • Informação ao público, à entrada da praia e na página eletrónica do município, sobre as condições de acessibilidade e os serviços de apoio disponibilizados às pessoas com mobilidade condicionada.

    Indicam-se alguns exemplos de boas práticas que, embora não sendo de cumprimento obrigatório, melhoram inquestionavelmente as condições de desfrute das praias por estas pessoas, pelo que são recomendadas pelo Programa:
    • Equipamentos anfíbios para o banho e/ou o passeio na praia de pessoas com mobilidade reduzida (cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, etc.); 
    • Espaço de acolhimento e apoio, com sombra, reservado a pessoas com mobilidade condicionada;
    • Vestiários, duches, bebedouros e lava-pés acessíveis a todos;
    • Bares de praia, restaurantes e lojas acessíveis a todos;
    • Atividades lúdicas acessíveis e inclusivas;
    • Informação ao público em formatos acessíveis e em diversos suportes.

    O Programa tem mantido crescente adesão por parte das autarquias, embora se encontre, ainda, algo longe de alcançar o objetivo final pretendido: tornar todas as praias, costeiras e interiores, acessíveis e passíveis de serem fruídas por todos.
    A tabela abaixo exprime a evolução, ao longo dos anos, do número de praias acessíveis: 
     Continente Açores Madeira Total  
    20161831410 209
    20151791411204
    2014171149 194
    2013162107 179
    201216215  7184
     2011 153 14 8175
     2010 142 9 7158
     2009139 96154
    2008 109 9 118
     2007 925 97
    200674  2 76
    2005 48 1  49
    Consulte a informação sobre as praias que obtiveram o galardão Praia Acessível em 2016, em formato Word, ou em formato PDF.
    Poderá, também, consultar as páginas sobre o Programa nos websites da  da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (inclui um mapa interativo com a localização geográfica das praias galardoadas) e do Turismo de Portugal, I.P.


    Contactos:
    Ana Rita Vilhena
    E-mail: a.rita.vilhena@inr.mtsss.pt
    Última actualização: Terça-Feira, 09 Agosto de 2016

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