A estatistica é como o Biquini :- o que mostra é sugestivo :- o que esconde é vital
Um veto presidencial a um decreto-lei do governo obriga a voltar à estaca zero. Costa será obrigado a adaptar a lei ao que o PR defende.
Ainda não chegou a Belém, mas já tem um destino marcado: se o decreto-lei que permite que os bancos comuniquem ao fisco todas as contas acima dos 50 mil euros mantiver o conteúdo anunciado, o Presidente da República veta o decreto, apurou o i.
É uma estreia para Marcelo, já que desta vez o confronto é diretamente com o governo de António Costa, e não com a Assembleia da República. Até aqui, os vetos presidenciais tinham-se dirigido à Assembleia da República: a lei da maternidade de substituição, o diploma que impedia a entrada de privados na empresa de transportes do Porto.
A grande diferença relativamente aos vetos a leis da Assembleia da República é que o veto político em caso de diplomas do governo é absoluto. Ou seja, acaba com a lei. Ao contrário do que acontece com os diplomas aprovados na Assembleia e vetados pelo Presidente, que podem ser confirmados pela maioria absoluta de deputados apesar do desagrado do chefe do Estado, um veto a um decreto-lei do governo obriga o executivo a alterar a lei em conformidade com as objeções do Presidente da República.
Marcelo tem como justificação para o veto as dúvidas da Comissão Nacional de Proteção de Dados e a convicção de que o governo, que argumenta estar a transpor uma diretiva europeia, vai muito além do que prevê a diretiva.
O decreto-lei que permite o acesso do fisco às contas bancárias acima dos 50 mil euros foi aprovado na passada quinta-feira. O debate durou todo o mês de agosto, com avanços e recuos sobre o alcance da medida que o governo queria propor.
Quando regressou de férias, a 25 de agosto, o Presidente da República afirmou em público que a lei não sairia do papel. Errou. O governo avançou na mesma, ao contrário do que tinha feito com a alteração à lei bancária à medida dos novos administradores da Caixa Geral de Depósitos. Nessa o governo recuou; no decreto-lei do fisco, não.
Em São Pedro do Sul, na sua rentrée particular, o Presidente disse sobre o diploma do fisco: “Falou-se nisso, eu, de repente, ao ver tantas notícias, cheguei a ficar apreensivo que a questão se colocasse, porque, se se colocasse, da minha parte não teria acolhimento algum. Mas felizmente não se coloca, isso é uma boa noticia. Portanto, são duas boas notícias, não há o diploma da Caixa e não há o diploma do fisco a controlar os saldos.” Mas há.
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