
de 60 mil proprietários para pagar o IMI relativo a 2012.
Em causa estão contribuintes que achavam
que estavam isentos, incluindo alguns com rendimentos
baixos e património imobiliário de valor reduzido,
mas que a Autoridade Tributária concluiu agora
não reunirem as condições ou não terem cumprido os pressupostos para ter aquele benefício.
A fatura tem de ser paga em janeiro.
António Pereira, reformado, vive com a mulher no concelho de Sintra.
A casa que habitam tem um valor patrimonial a rondar
os 60 mil euros e o seu rendimento anual conjunto
é inferior a 15 mil euros. Reúnem as condições necessárias
para não pagar o imposto municipal sobre imóveis
e não o têm pago nos últimos anos. Foi, por isso, com surpresa
e preocupação que no final da semana passada António encontrou na sua caixa do correio três avisos para pagar o imposto relativo a 2012, 2013 e 2014.
O seu caso está longe de ser único.
A casa que habitam tem um valor patrimonial a rondar
os 60 mil euros e o seu rendimento anual conjunto
é inferior a 15 mil euros. Reúnem as condições necessárias
para não pagar o imposto municipal sobre imóveis
e não o têm pago nos últimos anos. Foi, por isso, com surpresa
e preocupação que no final da semana passada António encontrou na sua caixa do correio três avisos para pagar o imposto relativo a 2012, 2013 e 2014.
O seu caso está longe de ser único.
A isenção do IMI pode ser atribuída de forma temporária
(até três) e de forma "permanente" quando o contribuinte
e a família que consigo reside dispõe de rendimento
anual bruto inferior a 15 295 euros (2,3 indexantes
de apoios sociais calculados a 475 euros), e os imóveis
que detêm valem menos de 66 500 euros.
(até três) e de forma "permanente" quando o contribuinte
e a família que consigo reside dispõe de rendimento
anual bruto inferior a 15 295 euros (2,3 indexantes
de apoios sociais calculados a 475 euros), e os imóveis
que detêm valem menos de 66 500 euros.
António Pereira sabe - e confirmou-o já nesta semana
na repartição de Finanças do concelho onde reside -
que cumpre aqueles dois requisitos e estranha que
lhe esteja a ser pedido que pague aqueles três anos de imposto.
Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores
dos Impostos (STI), reconheceu, em declarações
ao DN/Dinheiro Vivo, ter conhecimento destas situações,
que estão a gerar um afluxo fora do normal às
repartições de Finanças nesta reta final do ano.
"O sistema informático não conseguiu fazer antes
o cruzamento de dados entre o rendimento,
património e regras de atribuição de isenção
e as pessoas estão agora a ser contactadas
porque o prazo para a cobrança do imposto relativo a 2012
está a acabar", precisa.
na repartição de Finanças do concelho onde reside -
que cumpre aqueles dois requisitos e estranha que
lhe esteja a ser pedido que pague aqueles três anos de imposto.
Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores
dos Impostos (STI), reconheceu, em declarações
ao DN/Dinheiro Vivo, ter conhecimento destas situações,
que estão a gerar um afluxo fora do normal às
repartições de Finanças nesta reta final do ano.
"O sistema informático não conseguiu fazer antes
o cruzamento de dados entre o rendimento,
património e regras de atribuição de isenção
e as pessoas estão agora a ser contactadas
porque o prazo para a cobrança do imposto relativo a 2012
está a acabar", precisa.
As Finanças, em resposta ao DN/Dinheiro Vivo,
adianta que foram enviadas 60 mil notificações relativas
a 2012, na sequência do controlo do IMI realizado
neste ano. O número de avisos é superior ao de anos
anteriores por causa do processo geral de avaliação
de imóveis, realizado em 2012, que aumentou o valor
dos imóveis inviabilizando, em muitos casos, que se
mantivessem isentos. Refere ainda as restrições no leque
de prédios suscetíveis de beneficiar da isenção que foram
introduzidas na lei naquele ano, em que o limite
do valor patrimonial dos prédios que podem estar
três anos sem pagar IMI baixou de 236 mil para
125 mil euros.
adianta que foram enviadas 60 mil notificações relativas
a 2012, na sequência do controlo do IMI realizado
neste ano. O número de avisos é superior ao de anos
anteriores por causa do processo geral de avaliação
de imóveis, realizado em 2012, que aumentou o valor
dos imóveis inviabilizando, em muitos casos, que se
mantivessem isentos. Refere ainda as restrições no leque
de prédios suscetíveis de beneficiar da isenção que foram
introduzidas na lei naquele ano, em que o limite
do valor patrimonial dos prédios que podem estar
três anos sem pagar IMI baixou de 236 mil para
125 mil euros.
Entre os casos que chegaram ao conhecimento do DN/Dinheiro
Vivo há também pessoas de baixos rendimentos
que perderam a isenção e estão a ser confrontadas
com avisos de pagamento porque mudaram de morada
- para irem viver com familiares, por exemplo -
e desconheciam que este benefício apenas é atribuído
quando a morada fiscal e a da habitação permanente são a mesma.
Vivo há também pessoas de baixos rendimentos
que perderam a isenção e estão a ser confrontadas
com avisos de pagamento porque mudaram de morada
- para irem viver com familiares, por exemplo -
e desconheciam que este benefício apenas é atribuído
quando a morada fiscal e a da habitação permanente são a mesma.
Além de 2012, há muitos contribuintes a receber,
tal como António Pereira e B.R., as contas do IMI de 2013
e 2014. Todas indicam como prazo-limite de pagamento
o mês de janeiro, mas o Ministério das Finanças
adianta que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
"deu instruções para que essas notificações de anos
posteriores a 2012 fossem alteradas por forma a assegurar
um período razoável, de pelo menos seis meses,
entre os prazos de pagamento de valores de IMI respeitantes a
anos diferentes".
tal como António Pereira e B.R., as contas do IMI de 2013
e 2014. Todas indicam como prazo-limite de pagamento
o mês de janeiro, mas o Ministério das Finanças
adianta que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
"deu instruções para que essas notificações de anos
posteriores a 2012 fossem alteradas por forma a assegurar
um período razoável, de pelo menos seis meses,
entre os prazos de pagamento de valores de IMI respeitantes a
anos diferentes".
As regras de atribuição de isenção do IMI têm registado
várias alterações. Nas isenções temporárias reduziu-se
o número de anos e o valor das casas elegíveis,
e nas permanentes (para pessoas de baixos rendimentos)
mudou-se a forma de requisição. Inicialmente exigia-se
que os interessados entregassem no serviço de Finanças
um requerimento, devendo este chegar até ao final do ano
para poder ser avaliado. E só em caso de oscilação dos
rendimentos era necessário novo pedido. Em 2013,
determinou-se que o pedido fosse feito todos os anos,
e chegasse até 30 de junho. Em 2015, Paulo Núncio,
então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
determinou que este benefício passasse a ser atribuído
de forma automática pelo fisco. De 300 mil beneficiários,
a medida passou a abranger mais de um milhão de pessoas.
várias alterações. Nas isenções temporárias reduziu-se
o número de anos e o valor das casas elegíveis,
e nas permanentes (para pessoas de baixos rendimentos)
mudou-se a forma de requisição. Inicialmente exigia-se
que os interessados entregassem no serviço de Finanças
um requerimento, devendo este chegar até ao final do ano
para poder ser avaliado. E só em caso de oscilação dos
rendimentos era necessário novo pedido. Em 2013,
determinou-se que o pedido fosse feito todos os anos,
e chegasse até 30 de junho. Em 2015, Paulo Núncio,
então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
determinou que este benefício passasse a ser atribuído
de forma automática pelo fisco. De 300 mil beneficiários,
a medida passou a abranger mais de um milhão de pessoas.
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