Governo e autarquia queriam transferência a 1 de janeiro. Presidente da República promulgou ontem a lei com reparos
A Carris só vai passar para as mãos da Câmara de Lisboa a 1 de fevereiro, ao contrário do que desejavam o Governo e a autarquia da capital, que queriam o processo de transferência desta gestão concluído já amanhã, dia 1.
O diploma do Governo, só aprovado em Conselho de Ministros a 22 de dezembro,
acabou travado pelos trâmites legislativos. Marcelo Rebelo de Sousa
também só promulgou no último dia útil do ano essa
transferência. Só depois da publicação em Diário da
República é que será possível concretizar a passagem
para as mãos de Fernando Medina da gestão da Carris.
Os dois executivos já tinham antecipado a dificuldade
em arrancar com a gestão municipal a 1 de janeiro.
Na terça-feira, a Câmara de Lisboa fazia notar que
"os prazos legais para essa promulgação são conhecidos
e, estendendo-se para lá de 1 de janeiro, [pelo que]
a transferência material de propriedade terá lugar
depois da decisão do Presidente da República".
Numa nota publicada ontem no site da Presidência da República,
antecipando para o último dia do ano um ato que
se esperava para a próxima semana, o Chefe do Estado
anunciou que promulgou o diploma "que atribui ao
município de Lisboa a assunção plena das atribuições
e competências legais no que respeita ao serviço
público de transporte coletivo de superfície de passageiros
na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida
pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público
celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações
representativas
do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa"
Também ontem o Ministério do Ambiente - numa nota em que anunciou
as novas administrações da Carris, Metro de Lisboa, Soflusa e Transtejo
- dava conta que "a indicação dos nomes para a Carris
[foi] devidamente articulada com a Câmara Municipal
de Lisboa, que deterá a empresa a partir do próximo dia
1 de fevereiro".
Marcelo disse esperar que esta transferência não envolva
"auxílios de Estado". Os únicos admitidos pelo Presidente
correspondem "a obrigações pretéritas" cuja "aplicação
é compatível" com o Orçamento de Estado para 2017.
Para Rebelo de Sousa, há "uma matéria que deverá ser
equacionada", que é a de "aplicar a entidade do setor público empresarial local
o regime do setor empresarial do Estado, como
decorre do diploma".
A abrir a nota do site da Presidência, Marcelo não
deixa de notar que "o presente diploma procede
à transferência para o município de Lisboa da posição
do Estado, fruto da legislação revolucionária de 1975"
e que, "neste particular, vai ao encontro de reivindicações
municipais antigas, partilhadas pelas mais diversas
forças políticas, e defendida pelo Presidente da República,
quando autarca em Lisboa".
Já na segunda-feira, dia 2, o Estado e a Área Metropolitana
do Porto vão formalizar a passagem da gestão da STCP
para os municípios.
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