Salgado avisa Carlos Costa. "O caminho que se tem vindo a seguir é muito perigoso"

Os advogados de Ricardo
Salgado confirmam que o ex-líder do BES foi "notificado de uma acusação
num processo de contra ordenação do Banco de Portugal sobre o BESA, em
que são acusados vários ex-administradores do BES e ESFG" e acusam o
Banco de Portugal acusar sem "ouvir, previamente, os envolvidos".
"Ao
contrário do procedimento que foi seguido pelo próprio Banco de
Portugal em outros casos, desta vez, o Banco de Portugal acusou sem
manter as aparências de ouvir, previamente, os envolvidos antes de os
constituir arguidos", escrevem no comunicado a que o DN teve acesso.
Segundo
os advogados, "este processo de contra-ordenação é instaurado pela
mesma entidade que desacreditou e tratou como "tóxica" a garantia
soberana emitida pela República de Angola, a favor do BESA, o que levou à
sua revogação".
No
comunicado, é sublinhado que "este retrocesso não surpreende, pois o
Banco de Portugal há muito que anunciou o seu pré-julgamento sobre o
caso BES, o qual se tem vindo a "formalizar" em ditos processos de
contra ordenação."
Os advogados acusam
ainda o Banco de Portugal de pretender "julgar em causa própria". É,
acusam, a "parcialidade" da entidade que "assinou a destruição do BES".
Por isso, garantem que o "julgamento real dos temas relativos ao BES só se fará, oportunamente, em Tribunal".
Na
"Declaração dos advogados do Dr. Ricardo Salgado" - Francisco Proença
de Carvalho e Adriano Squilacce - é citado o discurso do"Venerando
Conselheiro Presidente" do Supremo Tribunal de Justiça que recentemente,
na abertura do ano judicial, salientou ""outras formas" que têm vindo a
ocupar o espaço dos Tribunais, "sob o manto do exercício de uma
atividade administrativa".
E avisam: "o caminho que se tem vindo a seguir é muito perigoso".
Salgado e Ricciardi "sabiam e permitiram" irregularidades no BESA
Banco de Portugal acusa 16 administradores do BES e da ESFG. Sanção pode incluir afastamento de cargos de gestão na banca
Ricardo
Salgado, José Maria Ricciardi, José Manuel Espírito Santo, Amílcar
Morais Pires, Joaquim Goes e outros 11 administradores do BES e da
Espírito Santo Financial Group (ESFG) "sabiam e permitiram" várias
irregularidades na gestão do BESA. O Banco de Portugal acusa os
administradores de terem conhecimento de que o BES não tinha normas e
"procedimentos que garantissem o acompanhamento reforçado das operações
de crédito" do BESA, que não era feita a devida análise de risco das
operações em Angola e que o BES não assegurou a implementação e o
cumprimento das normas relativas a concessão de crédito, designadamente
quanto ao número de administradores que deveriam aprovar as operações de
crédito.
No documento, a que o DN teve
acesso, Salgado, José Manuel Espírito Santo, António Souto, Jorge
Martins, José Maria Ricciardi, Rui Silveira, Joaquim Goes, Morais Pires,
João Freixa e Stanislas Ribes são acusados de "violar e por três vezes"
as regras, incorrendo em processos de contraordenação punidos com
coimas que variam entre os mil e os 500 mil euros por caso. Os
administradores podem ficar impedidos de exercer cargos de gestão na
banca.
A acusação estende-se às
instituições ESFG, BES e BESA, que incorrem em multas que podem ir até
aos dois milhões de euros. O supervisor considera que "o sistema de
controlo interno da ESFG revelava-se incapaz de assegurar o cabal
cumprimento dos deveres que lhe cabiam na qualidade de empresa-mãe do
grupo" - estando obrigada a reportar todas as deficiências detetadas e
não corrigidas - e que essa conduta é imputável com dolo a Gherardo
Laffineur Petracchini, José Castella e José Caldeira da Silva,
administradores com responsabilidade na gestão corrente da instituição.
Os arguidos têm 30 dias para apresentar a sua defesa.
Esta
é a segunda notificação enviada pelo Banco de Portugal aos
administradores, que já haviam sido acusados pelo supervisor de
negligência por falhas no sistema ou em procedimentos de informação de
gestão e análise de risco. Uma área em que Ricciardi - o único que
continua a liderar uma instituição bancária, o BESI, depois de lhe ter
sido reconhecida idoneidade - tinha responsabilidades. De acordo com a
acusação do Banco de Portugal, na gestão de risco, nomeadamente do BESA,
"as deficiências eram do conhecimento de José Maria Ricciardi,
administrador responsável pelo pelouro do risco do BES". No documento
explica-se que o BESA dava informação muito insuficiente ao BES sobre a
gestão das carteiras de crédito e de risco, tendo sido avisado várias
vezes que a monitorização da atividade não era satisfatória, sem que a
situação melhorasse.
Desde março do ano passado, o BESA deixou mesmo de
reportar os grandes riscos da sua carteira - solicitados pelo BES para
envio ao Banco de Portugal -, justificando-se com "limitações
regulamentares relativas à confidencialidade associada a clientes".
O
supervisor considera que desde maio de 2009 Salgado, Ricciardi,
Laffineur, Castella e mais três membros da comissão de auditoria da ESFG
sabiam da "insuficiência de reporte dos grandes riscos", que
significava que o BES reportava informação prudencial incompleta ao
Banco de Portugal.
No crédito foram
reportadas irregularidades no relatório de controlo interno do BESA de
2014, identificadas como deficiências de alto risco, dadas a conhecer à
comissão executiva alargada da ESFG. O processo fala em situações
específicas de que os acionistas foram informados em assembleia geral do
BESA, em 2013.
Há "um conjunto muito
significativo de problemas relacionados com a carteira de crédito e de
imobiliário", lê-se no documento, tendo sido detetadas várias operações
de crédito sobre as quais não havia informação ou garantias colaterais.
"Um conjunto significativo de financiamentos tinha sido aprovado
diretamente apenas por Álvaro Sobrinho (cinco operações de crédito no
valor de 365 milhões de dólares)" e outras nove pelo anterior
responsável pelo risco, João Moita (502 milhões).
O
Banco de Portugal aponta ainda a falta de mecanismos de controlo da
exposição do BES ao BESA, responsabilizando os administradores, que
tinham o dever de aprovar políticas e procedimentos eficazes para
identificar, avaliar e acompanhar procedimentos de risco.
Principais acusados pelo Banco de Portugal
Ricardo Salgado
Em
prisão domiciliária no âmbito da investigação ao Grupo Espírito Santo, o
ex-presidente do grupo está acusado pelo Banco de Portugal de três
contraordenações por violação de artigos do aviso 5/2008 do banco
central. Referem--se ao sistema de gestão de riscos, nomeadamente à sua
avaliação e às responsabilidades da administração. De acordo com o
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, estas
infrações podem ser punidas com coimas entre os mil e os 500 mil euros.
Além da inibição de exercer cargos de administração.
José Maria Ricciardi
Entrou
para o Conselho Superior do grupo BES em 2011 e já assumiu que a partir
daí apercebeu-se de que haveria problemas na governance do grupo.
Acusou o primo Ricardo Salgado de ser o responsável pela queda do GES. O
atual administrador do Haitong Bank está acusado da violação a título
doloso de quatro artigos do aviso 5/2008 do BP: sistema de gestão de
riscos, avaliação de riscos, controlo de riscos e da responsabilidade da
administração relativamente ao sistema de gestão de riscos. Incorre em
multas que podem ir de mil a 500 mil euros, além de outras penas
acessórias.
José Manuel Espírito Santo
Primo
de Ricardo Salgado, o ex-vice da administração do BES e do GES, está
acusado de três contraordenações, cometidas a título doloso, diz a
acusação dos instrutores do Banco de Portugal. Terá violado artigos
dispostos no aviso 5/2008 do BdP, nomeadamente os 11º (sistema de gestão
de riscos), 13º (avaliação de riscos), 15º (controlo de riscos) e 18º
(responsabilidade da administração relativamente ao sistema de gestão de
riscos). As sanções para estas contraordenações vão de mil a 500 mil
euros. Está ainda prevista a aplicação de sanções acessórias.
Joaquim Goes
Era
o responsável pelo pelouro do risco e representava o Banco Espírito
Santo na administração da PT. Está acusado de três contraordenações por
ter violado artigos dispostos no aviso 5/2008 do Banco de Portugal,
nomeadamente o 11º (princípios aplicáveis aos sistemas de gestão de
riscos), o 13º (processo de avaliação de riscos), o 15º (processo de
controlo de riscos) e o 18º (função de gestão riscos). As sanções
previstas para estas contraordenações pode variar entre mil e 500 mil
euros, podendo ainda ser aplicadas sanções acessórias.
Amílcar Morais Pires
O
ex-administrador do BES, gestor que já foi constituído arguido pelo MP,
é acusado de uma contraordenação especialmente grave por incumprimento
dos deveres de comunicação. A condenação implica pagar sanção de quatro
mil a 500 mil euros. Além disso incorre em três contraordenações por ter
violado artigos dispostos no aviso 5/2008 do BdP, concretamente o 11º
(princípios aplicáveis aos sistemas de gestão de riscos), e o 13º
(processo de avaliação de riscos). Pode pagar de mil a 500 mil euros por
estas três contraordenações.
com Carlos Ferro

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