O recurso interposto pelo Ministério Público para o Tribunal Constitucional sobre a decisão do juiz Rui Rangel que pôs fim ao segredo de justiça interno na Operação Marquês foi rejeitado pela Relação de Lisboa – mais concretamente pelo mesmo magistrado.
Ao contrário do que defendia o procurador que lidera a investigação, Rosário Teixeira, o desembargador Rui Rangel considerou que a sua decisão não padece de qualquer “falta de suporte legal e constitucional”.
Na decisão de não admissão de recurso hoje conhecida, o Tribunal da Relação de Lisboa considera que o segredo de justiça não se justifica já neste caso.
O que existe “é muito pouco ou nada depois de tanto segredo de justiça e de tanto tempo em investigações, mesmo que se considere que são complexas e por vezes morosas, até face à cooperação internacional.” Rangel conclui mesmo que “nada justifica que uma investigação que iniciou em 2013 se tenha mantido todo o tempo em segredo”.
As críticas ao Ministério Público estendem-se à falta de justificações dos investigadores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal para que se mantenha o segredo: “O MP aponta justificações vagas e indeterminadas para formular o seu pedido”.
Ou seja, segundo a Relação, a investigação não fez “qualquer resumo, por pequeno que seja, sobre a factualidade e diligência que em concreto se fizeram no inquérito e mesmo relativamente às diligências a desenvolver, que servirão para justificar o segredo de justiça”.
E Rangel lança mesmo algumas farpas: “O Tribunal [da Relação de Lisboa] conheceu só aquilo que podia e devia conhecer, bastando para tanto uma nova leitura mais cuidada e mais atenta do dito acórdão [aquele em que se determinava o fim do segredo de justiça interno]”.
Quanto ao recurso do Ministério Público, afirma o magistrado, “só podia ter um caminho, o da sua rejeição liminar, por falta de suscitação processualmente adequada”.
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