;Nenhum mentiroso tem uma memória suficientemente boa para ser um mentiroso de êxito. A calúnia é a arma dos invejosos.
O homem tropeça por vezes na verdade - Parte das vezes, recompõe-se e segue o seu caminho de Mentiroso - Disse Churchill sobre o homem.
A estatistica é como o Biquini : O que mostra é Sugestivo - O que Esconde é Vital - -
A Principal Causa dos Problemas - São as Soluções.....
Hà 2 tipos de Raças de Porcos - O que não "cola" e o que não "descola".
terça-feira, agosto 30, 2016
Tribunal Europeu admite que processo Casa Pia possa ter tido falhas
A estatistica é como o Biquini :- o que mostra é sugestivo :- o que esconde é vital
Defesa de Carlos Cruz recebeu comunicação do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que admite que processo possa não ter sido equitativo
A defesa do antigo apresentador de televisão Carlos Cruz admite pedir uma revisão da sentença no processo Casa Pia se lhe for dada razão na queixa que vai ser analisada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). No dia 15 de dezembro, as defesas de Carlos Cruz, Manuel Abrantes, Ferreira Diniz e Jorge Ritto receberam uma comunicação do tribunal europeu anunciando que, após exame preliminar, o tribunal decidiu apensar as queixas e considerar quatro questões suscetíveis de pôr em causa o princípio de um processo equitativo. Um dos argumentos passa pela impossibilidade de, durante o julgamento, a defesa confrontar as alegadas vítimas com as declarações por elas prestadas durante o inquérito.
Segundo avança a agência Lusa, "se a queixa for procedente, como Carlos Cruz confia que será, isso poderá justificar um pedido de revisão da sentença, a partir da qual se espera que, finalmente, chegue a hora da verdade e a declaração da completa inocência de Carlos Cruz, que vive há 12 anos por ter sido acusado, julgado, condenado e preso por factos que não cometeu, relativamente a pessoas que não conhecia e em locais ainda nunca foi", refere um comunicado do advogado Ricardo Sá Fernandes.
O advogado lembra que, a 28 de agosto de 2012, Carlos Cruz apresentou uma queixa no TEDH relativamente ao processo Casa Pia, a que se seguiram queixas, em agosto de 2013, dos arguidos João Ferreira Diniz, Jorge Ritto e Manuel Abrantes.
O segundo argumento usado passa pela impossibilidade de interrogar diretamente as alegadas vítimas (mas apenas através do tribunal) e, em terceiro lugar, a insuficiência do prazo e demais facilidades concedidas à defesa aquando das alterações determinadas pelo tribunal de julgamento aos factos constantes da pronúncia de 2004.
Por último, a impossibilidade de inquirir, no Tribunal da Relação, o arguido e ex-motorista da Casa Pia Carlos Silvino e alguns dos assistentes ou testemunhas, em face de novas provas entretanto surgidas.
O advogado adianta que o TEDH considerou ainda a questão de saber se a duração do julgamento teria ou não violado o prazo razoável para o julgamento, outras das normas que consta da Convenção dos Direitos do Homem.
O governo português deverá responder até 05 de abril de 2016, diz o causídico, observando que, depois disso, seguir-se-á a réplica dos queixosos até 03 de maio.
"Depois disso, será proferida a decisão de mérito, o que se espera que ainda possa ocorrer em 2016 (mas não há prazo estabelecido que obrigue a que assim seja)", acrescenta Ricardo Sá Fernandes, notando que "a defesa de Carlos Cruz sempre acreditou na enorme relavância das questões suscitadas, porque é sua convicção que não foi assegurada aos arguidos um processo equitativo e que isso levou à condenação de pessoas inocentes".
Carlos Cruz, que atualmente cumpre pena de prisão, vai passar este Natal a casa, em regime de licença precária.
O pedido de licença precária foi deferido pelo juiz de Execução de Penas, após o Ministério Público não ter contestado a saída.
Quanto ao pedido de liberdade condicional do ex-apresentador de televisão, que já completou dois terços da pena de prisão a que foi condenado, só em janeiro é que deverá haver resposta.
Em dezembro de 2014, Carlos Cruz tinha cumprido metade da pena (três dos seis anos), depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter alterado, em sede de recurso, a pena inicial de sete anos de prisão a que tinha sido condenado na primeira instância, fixando-a em seis anos, por três crimes de abuso sexual de menore
Sem comentários:
Enviar um comentário